O jogo não ocorreu em razão da recusa da equipe RADIANTE F. C. em realizá-lo, tendo em vista o suposto atraso para seu início provocado pela equipe S. E. NOVO AARÃO REIS.
DO RELATÓRIO:
Segundo o relatório do árbitro e do delegado da partida, as duas equipes iniciaram a assinatura de suas pré-súmulas às 15:52hs, sendo que às 15:58hs a equipe RADIANTE F. C. finalizou o procedimento, contabilizando 10 (dez) atletas assinados. Por outro lado, a equipe S. E. NOVO AARÃO REIS prosseguiu com o procedimento e, até as 16:02hs, apenas 5 (cinco) atletas haviam assinado a correspondente pré-súmula, momento em que outros ainda estavam se dirigindo para assiná-la. Nesse instante, conforme narra o relatório do árbitro, a equipe RADIANTE F. C. declarou que não participaria da partida, alegando que, por não haver tolerância, estava amparada pelo Regulamento para não entrar em campo. A arbitragem registra que, diante dessa decisão da equipe RADIANTE F. C., a partida não ocorreu.
Às 16:30hs, então, a equipe de arbitragem recolheu-se ao vestiário, constatando que 10 (dez) atletas haviam assinado a pré-súmula por parte da equipe RADIANTE F. C. e 11 (onze) por parte da equipe S. E. NOVO AARÃO REIS.
O relatório do delegado complementa que a equipe RADIANTE F. C. assinou "só com 10 jogadores" e que o restante de seus atletas não trocaria porque não iriam para o jogo; por parte da equipe S. E. NOVO AARÃO REIS, 11 (onze) jogadores assinaram, sendo que este era o quantitativo que a instituição "tinha para jogar nessa partida". O delegado informa, ainda, que as duas equipes estavam "querendo assinar de qualquer jeito, sem chuteira, sem camisa" e que não permitiu que assim o fizessem, "por isso eles estavam demorando a vir assinar".
DA FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se, de fato, o jogo entre RADIANTE F. C. e S. E. NOVO AARÃO REIS, designado para as 16:00hs do dia 21/09/2025, válido pela 3ª rodada do módulo A, de segunda partida de uma rodada dupla na Arena Santa Cruz. A primeira partida, também pela Copa Centenário, entre C. S. FAVELA e A. A. MONTE AZUL, designada para as 14:00hs, foi encerrada às 15:05hs, em razão de número insuficiente de atletas por parte da equipe A. A. MONTE AZUL, não sendo possível, por esse motivo, realizar o segundo tempo do referido jogo.
Nos termos do § 1º do artigo 34 do Regulamento 2025, na hipótese de rodada dupla, não haverá tolerância para o início da segunda partida, a qual deverá ocorrer imediatamente após o término da primeira. Adiciona o § 3º do mesmo artigo que a não ocorrência da primeira partida não converte a segunda em partida única apta a atrair o prazo de tolerância, devendo a segunda partida, nesse caso, ter seu início de jogo efetivo (apito inicial) no exato horário oficial.
No mesmo sentido, o artigo 39 do Regulamento 2025 determina que as partidas terão início no horário marcado e divulgado pela Coordenação Técnica na Tabela Oficial, asseverando, em seu parágrafo único, que a equipe que não se apresentar ou que não estiver em condições numéricas de iniciar a partida no horário designado incorrerá em W. O.
DA DECISÃO ADMINISTRATIVA:
Com base nos fatos e no Regulamento 2025, à equipe S. E. NOVO AARÃO REIS aplica-se o W. O., impondo-se a ela, como consequência, as seguintes penalidades, por força do artigo 60, inciso II, do Regulamento 2025:
1. eliminação administrativa do módulo A em 2025;
2. rebaixamento automático para o módulo imediatamente anterior ao que esteja disputando (retorno ao módulo B);
3. aplicação do placar de 3 a 0 (três a zero) a favor de seus adversários; e
4. ressarcimento do valor correspondente ao custo da equipe de arbitragem em cesta básica (R$ 822,25).
Data da publicação da decisão administrativa: 22/09/2025, às 16:13.